26 de abril de 2011

Ao diligente radialista

Que tão rapidamente consultou o regulamento geral da FNF, no caso da arbitragem do último jogo do Mecão, gostaria, a título de contribuição, também citar o CBJD, art. 242 - "dar ou promover vantagem indevida a membros de entidades desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoal relacionada, para que de qualquer modo, influencie o resultado da partida, prova ou equivalente. A pena neste caso é de multa e ELIMINAÇÃO. Há pouco lemos no blog lá de baixo uma referência à "mala branca" do abc para o Corintians, até achando "aceitável" esta infração. Aí nenhuma linha do CBJD foi escrita, por que será, hein? Só pode ser a tal virulência...

7 comentários:

  1. Dr. Medeiros, o custo de vida é muito caro. É preciso garantir o leitinho das crianças...

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  2. Olha a cada dia me dar mais nojo ler ou ouvir as coisa desses jornaleiros(afinal cade o diploma de jornalismo?)o ML afirmou que Luizao tinha deixado o América,iria na sede só conversar para a recisao, tudo MENTIRA,está querendo tumultuar mais uma vez. Isso deve ser o T O C O.
    Ezequiel

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  3. E Ezequiel os toqueiros la baixo Marcus Lapis e Ricardo BiBa estão querendo tumultuar o ambiente do mecão veja voçê o tal
    Ricardo BiBa estava fazendo uma materia da burra preta la de pium hoje á tarde ele disse que tinha falado com um dirigente dos GATOS de lá que o Luizão teria ido no lamão sendo tudo conversa inventada pelos os toqueiro lá de baixo a onde o proprio atleta desmentiu tudo em entrevista a Edmo Sinedino

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  4. Júlio César Borges de Paiva26 de abril de 2011 às 20:54

    Meu caro primo,

    A interpretação literal não é a mais correta em direito. Tem-se que buscar o sentido da norma e, neste caso, o sentido é que a influência, que está contida no texto, no resultado do jogo tem que ocorrer através de fraude, manipulação, entre outras espécies de atitudes ilícitas.

    Se um torcedor paga para seu time ganhar é incentivo e é legal, se alguém tem interesse que o time ganhe, mesmo não sendo torcedor, também é incentivo e continua no campo da legalidade pois a conduta é a mesma, somente mudando o sujeito que a pratica.

    Em suma, o resultado não pode ser obtido mediante fraude, esta é a conduta punível e é esta a interpretação.

    A vantagem somente é indevida quando a mesma existir para manipular um resultado e não se concebe que um time que jogue para ganhar esteja manipulando o resultado, salvo se em conluio com a outra agremiação ou jogadores desta outra agremiação.

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  5. Rapá, o cara é muito corajoso. Olha só que declaração CORAJOSSISSÍSSIMMMA do home: "Não resta dúvida que o fato pode e deve ser apurado pelo TJD. O Procurador tem a obrigação de apurar".
    Será que ele os patrões dele não vão dar uma repreensão, advertência, cortar o ponto. Ou quem sabe, cortar parte do tocalário.

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  6. SEBOSA a artimanha do bloguecedista da rádio toco. Ele planta a notícia de mala branca no jogo do Alecrim para tentar camuflar a safadeza cantada em prosa e verso nos bloga da baixa ribeira como se fosse normal.
    BAIXO NÍVEL, SUJEIRA, PRDRIDÃO, LAMAÇAL virou nosso futebol.

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  7. Meu caro primo, Júlio Borges de Paiva
    Em nome de vovó Justa e madrinha Neném, ambas de saudosa memória, e apesar do conteúdo fortemente alvi-burrapretista, excepcionalmente liberei sua postagem. Obviamente que não concordo com sua interpretação. Forte abraço.

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