Que tão rapidamente consultou o regulamento geral da FNF, no caso da arbitragem do último jogo do Mecão, gostaria, a título de contribuição, também citar o CBJD, art. 242 - "dar ou promover vantagem indevida a membros de entidades desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoal relacionada, para que de qualquer modo, influencie o resultado da partida, prova ou equivalente. A pena neste caso é de multa e ELIMINAÇÃO. Há pouco lemos no blog lá de baixo uma referência à "mala branca" do abc para o Corintians, até achando "aceitável" esta infração. Aí nenhuma linha do CBJD foi escrita, por que será, hein? Só pode ser a tal virulência...
Dr. Medeiros, o custo de vida é muito caro. É preciso garantir o leitinho das crianças...
ResponderExcluirOlha a cada dia me dar mais nojo ler ou ouvir as coisa desses jornaleiros(afinal cade o diploma de jornalismo?)o ML afirmou que Luizao tinha deixado o América,iria na sede só conversar para a recisao, tudo MENTIRA,está querendo tumultuar mais uma vez. Isso deve ser o T O C O.
ResponderExcluirEzequiel
E Ezequiel os toqueiros la baixo Marcus Lapis e Ricardo BiBa estão querendo tumultuar o ambiente do mecão veja voçê o tal
ResponderExcluirRicardo BiBa estava fazendo uma materia da burra preta la de pium hoje á tarde ele disse que tinha falado com um dirigente dos GATOS de lá que o Luizão teria ido no lamão sendo tudo conversa inventada pelos os toqueiro lá de baixo a onde o proprio atleta desmentiu tudo em entrevista a Edmo Sinedino
Meu caro primo,
ResponderExcluirA interpretação literal não é a mais correta em direito. Tem-se que buscar o sentido da norma e, neste caso, o sentido é que a influência, que está contida no texto, no resultado do jogo tem que ocorrer através de fraude, manipulação, entre outras espécies de atitudes ilícitas.
Se um torcedor paga para seu time ganhar é incentivo e é legal, se alguém tem interesse que o time ganhe, mesmo não sendo torcedor, também é incentivo e continua no campo da legalidade pois a conduta é a mesma, somente mudando o sujeito que a pratica.
Em suma, o resultado não pode ser obtido mediante fraude, esta é a conduta punível e é esta a interpretação.
A vantagem somente é indevida quando a mesma existir para manipular um resultado e não se concebe que um time que jogue para ganhar esteja manipulando o resultado, salvo se em conluio com a outra agremiação ou jogadores desta outra agremiação.
Rapá, o cara é muito corajoso. Olha só que declaração CORAJOSSISSÍSSIMMMA do home: "Não resta dúvida que o fato pode e deve ser apurado pelo TJD. O Procurador tem a obrigação de apurar".
ResponderExcluirSerá que ele os patrões dele não vão dar uma repreensão, advertência, cortar o ponto. Ou quem sabe, cortar parte do tocalário.
SEBOSA a artimanha do bloguecedista da rádio toco. Ele planta a notícia de mala branca no jogo do Alecrim para tentar camuflar a safadeza cantada em prosa e verso nos bloga da baixa ribeira como se fosse normal.
ResponderExcluirBAIXO NÍVEL, SUJEIRA, PRDRIDÃO, LAMAÇAL virou nosso futebol.
Meu caro primo, Júlio Borges de Paiva
ResponderExcluirEm nome de vovó Justa e madrinha Neném, ambas de saudosa memória, e apesar do conteúdo fortemente alvi-burrapretista, excepcionalmente liberei sua postagem. Obviamente que não concordo com sua interpretação. Forte abraço.