12 de janeiro de 2014

A ÓTICA DAS COISAS

Notícia lida hoje trata de uma ação judicial que o atleta Romarinho teria entrado contra o time das letrinhas. Bem, esse tipo de ação não é novidade nenhuma. É só mais uma. Agora, a forma com que a notícia é "tratada" é que é interessante. O que se vê é comentário diminuindo o jogador, sua passagem pelo clube, seu futebol, etc. Levemente, diz que ele tem o direito de cobrar o que supostamente lhe é devido. Em nenhum momento há uma crítica ao empregador que simplesmente "parece" ter deixado de pagar salário e depositado o FGTS de seu empregado. É como se isso fosse só um detalhe sem importância, coisa normal. Ao final, fiquei com a impressão de que Romarinho é o único culpado de não ter visto cumpridos seus direitos trabalhistas. Coisa feia, rapaz!

5 comentários:

  1. Elementar, dotô. Já dizia o grande cabeça e guru Neném Big Head: "Ou pão, ou pães, é questão de opiniães".

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  2. É o torcedor-conselheiro-comentarista ou comentarista-conselheiro-torcedor!

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  3. É um ABSURDO o que li nesta mesma matéria... Parciais, "Anjinhos", "Cascudinhos", amigos do grande "Teixeira", radio historicamente "Alvi-preta"... Dizer o que né?

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  4. É porque lá no outro povo foi baixada uma norma que determina que só receberão salários e terão seus direitos trabalhistas garantidos os atletas que: 1) For eleito pelo menos 30 vezes o craque do jogo pela equipe lá de baixo; 2) Só terá direito ao 13º salário aquele que fizer parte da "seleção" escolhida pela equipa lá de baixo; 3) só terá direito a receber as verbas rescisórias aquele atleta que não for em NENHUMA partida eleito o "mortinho do jogo" pela equipe lá de baixo.
    Caso o atleta atinja esses pontos, receberá o que tem direito. Do contrário, terá que constituir um advogado que logo será acusado de tentar tumultuar o ambiente "tranquilo" lá das bandas de Pium.
    Luiz Antonio Alves da Rocha

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  5. Quem sabe se o Romarinho não se daria bem no Mecão?

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