19 de dezembro de 2010

Projeto Fábrica de Craques

O Projeto Fábrica de Craques, elaborado pelo América, foi encaminhado para o Ministério do Esporte através do Processo 58000.002490/2009-13 e obteve o Registro/ ME: 02RN034382008. Foi aprovado e enquadrado na Lei de Incentivo ao Esporte e teve a publicação no DOU do dia 12 de janeiro de 2010.

A partir da publicação no DOU, o América ficou autorizado a iniciar a captação de recursos, que podem ser obtidos através de pessoas físicas e jurídicas. Os doadores e/ou patrocinadores do Projeto, terão os valores integralmente deduzidos do Imposto de Renda, desde que obedecidos os limites estabelecidos pela Lei, que são os seguintes:

Pessoa Jurídica: até 1% (hum por cento) do imposto devido - restrito a pessoas jurídicas que executam seus balanços com base no Lucro Real.

Pessoa Física: até 6% (seis por cento) do imposto devido.

COMO PROCEDER

Como estamos convocando a Torcida Americana para participar desse Projeto, apresentamos roteiro de procedimento para Pessoas Físicas, lembrando que o valor investido para o América será totalmente recuperado quando da elaboração da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, que deverá ser feita nos meses de março e abril de 2011.

1 - Tome como base a Declaração de Ajuste de 2010.

2 - Abra na página RESUMO DA DECLARAÇÃO a ficha CÁLCULO DO IMPOSTO.

3 - Na ficha CÁLCULO DO IMPOSTO observe o IMPOSTO DEVIDO.

4 - Na discriminação do IMPOSTO DEVIDO, logo abaixo da linha BASE DE CÃLCULO, está a linha IMPOSTO.

5 - Calcule 6% do valor que aparece na linha IMPOSTO. O valor encontrado é o valor que você pode doar ao Projeto Fábrica de Craques, com base nos seus rendimentos do ano passado.

6 - Deposite ou transfira o valor encontrado pelo cálculo do item 5, acima, na conta do BANCO DO BRASIL, Agência 3525-4, Conta 30524-3, conta do América vinculada ao Projeto e bloqueada pelo Ministério do Esporte.

7 - IMPRIMA E GUARDE o comprovante de deposito ou transferência bancária para apresentar ao América.

8 - Receba do América o RECIBO, padronizado pelo Ministério do Esporte, que comprova sua doação ao Projeto e garante a recuperação no Imposto de Renda 2011.

9 - OS DEPÓSITOS OU TRANFERÊNCIAS BANCÁRIAS DEVERÃO SER FEITOS ATÉ O DIA 30/12/2010.

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